Estudo documental sobre o uso do registro marcário por municípios brasileiros perante o INPI, com base em 1.695 ocorrências publicadas nas Revistas de Propriedade Industrial nº 2.296 a nº 2.869, entre 06 de janeiro de 2015 e 30 de dezembro de 2025.
Dos 780 processos únicos da amostra, apenas 5 partem do Poder Legislativo municipal — ainda que existam mais de 5,5 mil câmaras no país. A proteção marcária do município é, em sua quase totalidade, conduzida pelo Executivo. O resultado reflete a histórica concentração de orçamento, comunicação institucional e estruturas técnicas na Prefeitura, deixando o Legislativo municipal sem rotinas administrativas de proteção de seus signos distintivos.
A curva dos depósitos municipais salta de 30 ao ano em 2015 para 120 em 2025 — quadruplicando em uma década e atingindo o pico no fim do recorte. Concessões e deferimentos crescem em compasso, ainda que os anos finais contenham processos em andamento.
Depósito: ano em que o pedido foi protocolado · Deferimento: decisão de mérito favorável · Concessão: registro efetivamente concedido após pagamento ou, a partir da RPI 2.842/2025, automaticamente após o deferimento.
Mais da metade da amostra concentra-se em apenas dois estados — Rio Grande do Sul e Santa Catarina —, onde a tradição comunal e o turismo serrano já fazem parte da identidade institucional dos municípios. Norte e Nordeste, somados, respondem por menos de 10%.
A intensidade do azul reflete a quantidade de processos únicos da amostra. Estados em cinza não tiveram nenhuma ocorrência capturada pelos termos de busca no recorte 2015–2025.
RS responde sozinho por mais de um terço dos processos do país — concentração que excede em muito a participação populacional ou econômica do estado.
Norte (4 processos), Centro-Oeste (25) e Nordeste (81) somam menos de 14% da amostra. O fenômeno da marca pública municipal é, no Brasil, fortemente regionalizado.
Marca à esquerda em dourado: cidades de turismo consolidado · Sem marca: demais municípios. A correlação é nítida.
Há concentração também no nível institucional: poucos municípios respondem por uma fatia desproporcional dos processos.
Entre as 20 cidades com mais processos no INPI, ao menos 14 são destinos turísticos consolidados — Gramado, Canela, Pomerode, Garibaldi, Bento Gonçalves, Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, Caruaru, Garanhuns, Praia Grande, Rio das Ostras. O turismo gera eventos, festivais, roteiros e identidades visuais — e tudo isso pede proteção marcária. A correlação se sustenta também no perfil das classes registradas: a 41 (eventos, cultura, educação) sozinha responde por quase metade dos pedidos.
Como o município se apresenta ao INPI: predominantemente em formato misto (texto + figura), de natureza serviço (não produto), e na classe 41 (eventos, cultura, educação). O perfil reforça a função institucional do registro.
A logomarca municipal é, por excelência, mista: texto e símbolo gráfico em um único conjunto. Marcas figurativas puras são marginais.
O município, por essência, presta serviços — e é isso que ele protege. Marcas de produto, coletivas e de certificação são raras na amostra.
A classe 41 cobre serviços de educação, cultura, esportes e divertimento. Que ela responda por quase metade dos pedidos diz muito: o município protege, sobretudo, eventos e programas culturais — não bens ou serviços técnicos.
Inferência feita a partir da classe NCL e do nome da marca — apenas indicativo qualitativo, não taxonomia oficial.
A foto final dos 780 processos: 64% chegaram a deferimento ou concessão; outros 18% ainda em análise; mas 7% foram extintos por expiração de vigência e mais 5% arquivados por falta de documento, não-pagamento ou recurso não provido. O conjunto compõe um indicador empírico de fragilidade institucional.
Cada barra representa o estado mais recente do processo dentro da amostra — não o histórico completo. Azul indica desfecho favorável (concessão ou deferimento); dourado indica processo em análise; tons vermelhos indicam fragilidade ou abandono.
A base foi extraída de publicações oficiais do INPI (Revistas de Propriedade Industrial nº 2.296 a 2.869, de 06/01/2015 a 30/12/2025). Foram utilizados oito termos de busca: “município”, “município de”, “município da”, “prefeitura municipal de”, “prefeitura de”, “câmara municipal”, “câmara municipal de” e “[nome] câmara municipal”. As ocorrências foram desduplicadas por número de processo, com identificação manual de inconsistências. O “último despacho” foi obtido pela ordenação cronológica das publicações por processo.
A amostra reflete o universo capturado pelos termos — não a totalidade absoluta de marcas titularizadas por pessoas jurídicas de direito público interno municipal. Marcas registradas por entidades indiretas (autarquias, fundações, agências) com nome próprio podem não ter sido capturadas. Há ainda 154 ocorrências sem informação de natureza ou apresentação — predominantemente despachos de extinção e arquivamento antigos, em que o RPI traz apenas o status, sem reapresentar metadados.